- Taxa Administrativa para Associado - R$ 118,00 (mensal);
- A contratação é regulamentada pela Lei Federal 11.788/2008;
- Contratação sem vínculo empregatício;
- Para estudantes à partir de 16 anos completos;
- Ensino Médio, Educação Profissional de Nível Médio (técnicos), Educação Profissional de Nível Superior (tecnólogos), Educação Superior e Educação Especial (desde que reconhecidos pelo MEC);
- Atividades supervisionadas e compatíveis com a área de formação do estudante;
- Carga horária máxima de 06 horas diárias ou 30 horas semanais;
- Não pode haver hora extra, nem banco de horas;
- Vigência de até 24 meses (no mesmo CNPJ);
- O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, sem pagamento de multa e sem aviso prévio (por ambos),
- Redução de custos com treinamento e capacitação profissional;
- Isenção de encargos sociais e trabalhistas;
- Solução para empresas que sofrem com a escassez de mão de obra especializada;
- Bolsa-Auxílio (não segue o salário mínimo, nem o piso da categoria) + Aux Transporte;
- Recesso Remunerado a cada 12 meses estagiados;
- Seguro Contra Acidentes Pessoais (Cobertura de R$ 10.000,00 no caso de morte acidental ou invalidez permanente);
- O Instituto Talentos também reembolsa as despesas médico-hospitalares e odontológicas em caso de acidentes pessoais, até o valor de R$1.000,00 por evento.
Não, no estágio não se aplica a legislação trabalhista que prevê o pagamento de comissão.
Somente se a empresa quiser aceitar, pois o atestado médico serve para justificar faltas de um empregado contratado via CLT, não havendo a mesma previsão na Lei do Estágio.
Sim, sendo que todas as informações necessárias constam no TCE.